PROJETO BÁSICO
Quando falamos em projeto básico não nos referimos apenas aos desenhos gráficos com detalhes de construção, mas a eles acompanhados de todos os demais elementos que tornem possível a orçamentação.
Na Lei nº 8.666/93, define projeto básico como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares.
O projeto básico de uma obra pública é formado pelos seguintes elementos:
• Desenhos
• Memorial descritivo
• Especificações técnicas
• Orçamento
• Cronograma físico-financeiro